A Reforma Trabalhista veio, sem dúvidas, proporcionar grandes mudanças na legislação trabalhista e que também vai impactar no setor condominial. Mais de cem aspectos da CLT foram modificados com a Lei nº 13.467/2017 que entra em vigor em 11/11/2017, dentre os quais, podemos destacar as questões atinentes à jornada de trabalho 12 x 36, banco de horas, trabalho autônomo, fracionamento das férias em três períodos e muitos outros.
De todas as mudanças oriundas da reforma, esclarecemos a que mais tem surgido dúvidas nos condomínios, que é a possibilidade de contratação de autônomo exclusivo sem vínculo empregatício, à exemplo da faxineira e jardineiro.
Até então, o trabalho autônomo não era regulamentado. Muitos autônomos pleiteavam na justiça do trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício quando preenchidos os pressupostos do vínculo de emprego, a saber, a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário. Agora, desde que todas as formalidades legais sejam cumpridas, essa relação ganhou força de lei, gerando segurança jurídica para ambos.
“Para que não haja subordinação e pessoalidade, o gestor do condomínio não poderá tratar este autônomo como se fosse seu empregado.”
Entretanto, vale ressaltar a importância de elaborar um contrato bem feito com a descrição minuciosa de todos os serviços a serem executados, horários de trabalho, prazo de rescisão contratual, etc. Para que não haja subordinação e pessoalidade, o gestor do condomínio não poderá tratar este autônomo como se fosse seu empregado. A relação jurídica que há nessas relações cíveis é obrigacional, ou seja, o contratante (condomínio) contrata os serviços e paga pelo trabalho realizado, o contratado (autônomo), por sua vez, tem a obrigação legal e contratual de executar os serviços para o qual foi contratado. Caso o prestador não execute as suas funções a contento, cabe ao condomínio rescindir o contrato de acordo com as cláusulas previamente pactuadas, eliminando assim, o risco de um passivo trabalhista.
Agora, quando a relação ultrapassa os limites do contrato (direitos e obrigações), o condomínio corre o risco de ter essa relação cível desqualificada e declarada como relação de emprego. O Síndico, que é o representante legal do condomínio e terá esta relação direta com o prestador contratado, precisa ter consciência destes limites de relação, pois mesmo que haja um contrato bem feito, se ele não tiver um comportamento correto com este prestador, poderá ocasionar problemas trabalhistas ao condomínio.
Por estas e outras razões, cada vez mais se deve dar a importância do condomínio ter uma assessoria condominial qualificada, pois, além de evitar prejuízos com passivos trabalhistas, pode utilizar destas novas regras para reduzir consideravelmente os custos do condomínio.
Adriana Cestari dos Santos
Diretora do Departamento de Condomínios
CONDOMINIUM ASSESSORIA CONTÁBIL