Síndico Profissional
e Síndico Preposto

Síndico Profissional

Representante do Condomínio eleito em Assembleia Geral

  • Desempenho de todas as competências de síndico conforme Código Civil Lei 10.406 – Art. 1348;
  • Elaboração de um Plano de Gestão para o mandato;
  • Atuação conjunta com a Administradora e com os membros do Conselho Consultivo/Fiscal;
  • Visitas frequentes e periódicas ao condomínio
  • Gestão das manutenções preventivas e corretivas;
  • Controle das despesas de acordo com a previsão orçamentária aprovada em assembleia geral;
  • Controle da inadimplência;
  • Convocação e participação nas Assembleias Gerais;
  • Reuniões trimestrais com os membros do Conselho para prestação parcial das contas e maior interação com a gestão;
  • Administração dos funcionários quando próprios do condomínio e/ou acompanhamento e avaliação quando terceirizados;
  • Relação direta com os moradores e condôminos mediante atendimento
    agendado;
  • Gerenciamento de Contratos;
  • Atendimento 24 horas por meio de canais alternativos.

Síndico Preposto

Representante do Síndico contratado para
executar todas as suas atribuições

  • Desempenho de todas as atribuições de síndico conforme Código Civil Lei 10.406 – Art. 1348;
  • Elaboração de um Plano de Gestão para auxiliar o síndico eleito durante o seu mandato, a ser executado em conjunto;
  • Atuação conjunta com o Síndico, Administradora e Conselho Consultivo/Fiscal;
  • Visitas frequentes e rotineiras ao condomínio;
  • Gestão das manutenções preventivas e corretivas;
  • Orientar o Síndico eleito para controle das despesas de acordo com a previsão orçamentária aprovada em assembleia geral;
  • Controle da inadimplência;
  • Participação nas Assembleias Gerais juntamente com o Síndico Condômino;
  • Reuniões trimestrais com o Síndico e Conselho Consultivo para maior interação e alinhamento;
  • Orientação aos funcionários do condomínio e/ou acompanhamento e Avaliação quando Terceirizados;
  • Atendimentos presenciais ou por meio de canais alternativos durante o horário comercial.